INCOTERMS 2010/2011

Grupo “E” (Partida) EXW EX Works – A partir do local de produção (…local designado: fábrica, armazém, etc.)
Grupo “F” (Transporte principal não pago) FCA
FAS

FOB
Free Carrier – Transportador livre (…local designado)

Free Alongside Ship– Livre junto ao costado do navio. (…porto de embarque designado)

 

Free on Board – Livre a bordo (…porto de embarque designado)

Grupo “C” (Transporte principal pago) CFR

CIF


CPT


CIP
Cost and Freight – Custo e frete (…porto de destino designado)

Cost, Insurance and Freight – Custo, seguro e frete. (…porto de destino designado)

Carriage Paid to– Transporte pago até..(local de destino designado…)

Carriage and Insurance Paid to– Transporte e seguros pagos até…(…local de destino designado)

Grupo “D” (Chegada) DAT

 

DAP

 

DDP

Delivered At TerminalEntregue no Terminal (…local de destino designado)

Delivered At Place– Entregue no Lugar (…local de destino não designado)

Delivered Duty Paid – Entregue, Diretos Pagos (local de destino designado)

DESCRIÇÃO DETALHADA DOS INCOTERMS

EXW – Ex Works

 

O produto e a fatura devem estar à disposição do importador no estabelecimento do exportador. Todas as despesas e quaisquer perdas e danos a partir da entrega da mercadoria, inclusive o despacho da mercadoria para o exterior, são da responsabilidade do importador. Quando solicitado, o exportador deverá prestar assistência ao importador na obtenção de documentos para o despacho do produto. Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte.

 

FCA – Free Carrier

 

O exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, à custódia do transportador, no local indicado pelo importador, cessando aí todas as responsabilidades do exportador. Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal.

 

FAS – Free Alongside Ship

 

As obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria, já desembaraçada para exportação, no cais, livre junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os riscos, devendo pagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio. O termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior.

 

FOB – Free on Board

 

O exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para o transporte marítimo ou hidroviário interior. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a amurada do navio.

 

CFR – Cost and Freight

 

O exportador deve entregar a mercadoria no porto de destino escolhido pelo importador. As despesas de transporte ficam, portanto, a cargo do exportador. O importador deve arcar com as despesas de seguro e de desembarque da mercadoria. A utilização desse termo obriga o exportador a desembaraçar a mercadoria para exportação e utilizar apenas o transporte marítimo ou hidroviário interior.

 

CIF – Cost, Insurance and Freight

 

Modalidade equivalente ao CFR, com a diferença de que as despesas de seguro ficam a cargo do exportador. O exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos. A responsabilidade do exportador cessa no momento em que o produto cruza a amurada do navio no porto de destino. Esta modalidade só pode ser utilizada para transporte marítimo ou hidroviário interior.

 

CPT – Carriage Paid to…

 

Similarmente ao termo CFR, esta condição estipula que o exportador deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu frete internacional até o local de destino designado. Dessa forma, o risco de perda ou dano dos bens, assim como quaisquer aumentos de custos são transferidos do exportador para o importador, quando as mercadorias forem entregues à custódia do transportador. Este INCOTERM pode ser utilizado com relação a qualquer meio de transporte.

 

CIP – Carriage and Insurance Paid to…

 

Adota princípio semelhante ao CPT. O exportador, além de pagar as despesas de embarque da mercadoria e do frete até o local de destino, também arca com as despesas do seguro de transporte da mercadoria até o local de destino indicado. O CIP pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.

 

DAT – Delivered At Terminal

 

Este novo termo foi inserido, praticamente em substituição ao DEQ e – similarmente ao termo extinto, estabelece que as mercadorias podem ser colocadas à disposição do comprador (importador), não desembaraçadas para importação, num terminal portuário e introduz a possibilidade de que as mercadorias possam ser também ser dispostas ao comprador (importador) em um outro terminal, fora do porto de destino.

 

DAP – Delivered At Place

 

Este novo termo foi introduzido em substituição aos termos DAF, DES e DDU. Com sua aplicação, as mercadorias poderão ser postas à disposição do comprador (importador)no porto de destino designado, ainda no interior do navio transportador e antes do desembaraço para importação, como já ocorria com o termo DES, ou ainda, em qualquer outro local, como ocorria com os termos DAF, em que a entrega dar-se-ia na fronteira designada e DDU, em que a entrega seria realizada em algum local designado pelo próprio comprador (importador), todavia, em quaisquer dos casos, antes do desembaraço das mercadorias para importação.

 

DDP – Delivered Duty Paid

 

O exportador assume o compromisso de entregar a mercadoria, desembaraçada para importação, no local designado pelo importador, pagando todas as despesas, inclusive impostos e outros encargos de importação. Não é de responsabilidade do exportador, porém, o desembarque da mercadoria. O exportador é responsável também pelo frete interno do local de desembarque até o local designado pelo importador. Este termo pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte. Trata-se do INCOTERM que estabelece o maior grau de compromissos para o exportador.